Publicado originalmente em Conjur.
Sem a comprovação de que valores de transferências bancárias têm origem em esquemas criminosos e sem indicar com o seria feita a ocultação ou dissimulação deles, não há justa causa para a ação penal. Com essa posição, o Ministério Público de Pernambuco pediu à 12ª Vara Criminal do Recife o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima.
Dono da empresa Balada Eventos e Produções, ele foi acusado de integrar esquema de lavagem de dinheiro de sites de apostas e chegou a ter a prisão preventiva decretada — medida depois revogada pelo TJ-PE.
A investigação se baseou em duas operações. A primeira é de venda de uma aeronave da empresa de Gusttavo Lima para a responsável pelo site Esportes da Sorte, por US$ 6 milhões (R$ 29,8 milhões).
Uma parte do valor chegou a ser paga, mas houve o distrato e a devolução integral dos valores. Seis meses depois, a mesma aeronave foi vendida, desta vez para a empresa responsável pelo site Vai de Bet, por R$ 33 milhões.
Prova nenhuma
Para o MP-PE, esses negócios, documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro.
A investigação policial não comprovou ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens, nem o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo dono da Esportes da Sorte antes do distrato teriam origem ilícita.
O indiciamento do cantor, de fato, só foi feito após o recebimento de relatório de inteligência financeiro noticiando transferências bancárias realizadas em favor de outra empresa de Gusttavo Lima, a GSA Empreendimentos e Participações, sem indícios de crime.
“Ao concluir que essas transferências bancárias configurariam o crime de lavagem de dinheiro, a Autoridade Policial não menciona os aspectos objetivos e subjetivos elementares da tipologia. Em verdade, nada foi apurado em relação a isso”, aponta.
A defesa do cantor, feita pelos advogados Cláudio Bessas, Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Alberto Pavie Ribeiro, Delmiro Campos e Lucas Fischer, declarou que a manifestação “representa um importante passo para encerrar as investigações causadas por suposições equivocadas e, assim, comprovar a integridade do cantor e a lisura de todos os contratos que firmou com empresas investigadas”.
HC concedido a outro investigado
Outro dos investigados no caso, um empresário, foi contemplado com Habeas Corpus para revogação da prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Criminal do Recife.
O HC foi concedido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco devido à falta de elementos que apontassem para a existência da materialidade e indícios de autoria do crime investigado.
Isso porque o empresário não é citado no inquérito como membro da suposta organização criminosa investigada e seu nome sequer consta de organograma feito pela Polícia Civil, indicando sua menor relevância quanto aos fatos apurados.
O colegiado também concedeu parcialmente mandado de segurança em favor do empresário revogando medidas assecuratórias que recaíam sobre seu patrimônio, incluindo a liberação de restrições a veículos e o desbloqueio de contas bancárias.
A defesa do empresário é feita pelos advogados Rafael Estephan Maluf, Arnaldo Lares Campagnani e Chiara Theodora Rodrigues Lamenha de Siqueira.
Processo 0022884-49.2024.8.17.2001
HC 0049199-69.2024.8.17.9000
MS 0050321-20.2024.8.17.9000