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Transferir pontos para a CNH de terceiros pode dar cadeia

Atualizado: 4 de jun. de 2021

Em 2021, Detran identificou 300 suspeitas de fraude: punição pode incluir cassação da Carteira Nacional de Habilitação e multa


Publicado originalmente em Cidade On.


Imagem ilustrativa mostra uma Carteira Nacional de Habilitação segurada por uma mão de cor branca.
Transferência fraudulenta de pontos é crime

Aprovada em outubro do ano passado, a Lei 1407/20 que alterou o CTB Código de Trânsito Brasileiro começou a vigorar no dia 12 de abril deste ano. Entre as alterações, está o limite de pontuação, que foi ampliado. Porém, a velha prática de repassar de forma fraudulenta pontos resultantes das infrações de trânsito para terceiros, continua sendo crime previsto no artigo 299 do Código Penal.


O advogado Rafael Maluf explica que a prática se enquadra no crime de falsidade ideológica e prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.


"Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos".

Segundo Maluf, quando o Detran - Departamento Estadual de Trânsito identifica indícios de fraude, comunica à Polícia Civil ou ao Ministério Público, que investiga o fato. O cerco a essa prática aumentou desde 2019, quando o Detran criou um núcleo especializado para identificar os chamados "hospedeiros" de pontos.


Segundo o Detran, em seis meses de 2019, o Núcleo de Indicação de Condutores localizou 250 CNHs com suspeita de fraudes. De acordo com o órgão, desde a paralisação de prazos de serviços de trânsito estabelecida pelo Contran no ano passado, 300 processos foram instaurados. Deste total, 100 estão em fase final de análise e serão encaminhados à Polícia Civil para investigação.


"São pessoas que têm milhares de pontos na CNH ou multas de trânsito registradas em diferentes veículos. Uma prática relativamente comum a motoristas que tentam escapar da suspensão da carteira por exceder o limite de pontos permitido por lei é transferir para outras pessoas a autoria da infração, mas isso é crime de falsidade ideológica, mesmo que nenhum valor tenha sido pago para o terceiro assumir a responsabilidade", reforça o advogado


A grande quantidade de pontos acende o alerta no Detran, que avalia o prontuário levando em consideração os veículos usados, os locais e o intervalo de tempo entre as infrações.


"É importante reforçar que tanto quem transfere os pontos quanto quem recebe podem ser processados criminalmente".

Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br.




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