Negativas para registro de ocorrências devem ser comunicadas à Ouvidoria ou Corregedoria das polícias
Publicado originalmente em Nosso Direito.
Os casos de violência doméstica cresceram vertiginosamente no ano passado. Em alguns estados, como São Paulo, as denúncias tiveram alta de 255% no período. Em todo o Brasil, foram registradas 105.821 denúncias somente nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100. Mas, apesar desse aumento, boa parte dos casos não chega a ser denunciada.
Segundo o advogado criminalista Rafael Maluf, essa subnotificação se explica primeiro pela natureza do crime, por falta de conhecimento sobre todas as formas de violência e pelo sentimento de vergonha que algumas mulheres sentem ao serem vítimas desses delitos. “Muitas vezes, a violência doméstica acontece dentro do convívio íntimo do casal, ocasião em que não há testemunhas presenciais. E ainda há pouco conhecimento sobre as formas de violência que não deixam vestígios como uma agressão física”, diz.
Considerada um marco no combate ao problema, a Lei 11.340, conhecida como Maria da Penha, delimita processualmente as condutas de natureza de violência doméstica e familiar contra a mulher. “A violência física é, geralmente, a última dimensão da agressão. Antes dela costuma vir a violência psicológica, que são aquelas práticas que causam dano emocional; a violência sexual; a violência patrimonial e a violência moral”, explica o advogado.
Apesar de a lei ser explícita, muitas mulheres encontram dificuldades para registrar crimes como a violência psicológica. “O registro da ocorrência é a maior garantia de proteção da vítima, e pode ser feito em qualquer delegacia ou na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). A autoridade policial possui diversos mecanismos que podem assegurar à vítima um amparo imediato, como as medidas protetivas de urgência. Se a vítima encontrar dificuldade para fazer o registro, pode acionar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil”, orienta Maluf.
O criminalista conta que o registro é importante tanto para a vítima quanto para a sociedade. “As estatísticas fornecem as informações que norteiam as políticas públicas para combater a violência doméstica. Além disso, a formalização é um meio seguro de registro da violência sofrida, e poderá ser levada em consideração para aplicação de medidas protetivas de urgência”.
Como esses crimes geralmente não são presenciados por testemunhas, o advogado orienta que as vítimas reúnam todas as provas possíveis da existência do crime. “Nos delitos contra a mulher, a palavra da vítima costuma bastar, mas ainda assim é aconselhável apresentar provas que corroborem o teor declarado. Uma gravação de áudio das agressões, mensagens com as ameaças, insultos e toda forma de violência psicológica sofrida podem servir de elemento comprobatório. E essas provas devem ser apresentadas na delegacia no momento do registro do boletim de ocorrência”, explica.
Canais de denúncia
Ligue 180
Disque 100
Mensagem pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008
Telegram, no canal “Direitoshumanosbrasilbot”
Aplicativo “Direitos Humanos Brasil”
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